STF RE 212959 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental a que
se
nega provimento. 2. O agravo regimental não infirmou os fundamentos
do despacho agravado, o qual se mantém por seus próprios
fundamentos. 3. Não desaparece o legítimo interesse dos agravados,
porque o Estado agravante editou Lei Complementar assegurando o
salário mínimo pleiteado na inicial. 4. Agravo regimental improvido.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental a que
se
nega provimento. 2. O agravo regimental não infirmou os fundamentos
do despacho agravado, o qual se mantém por seus próprios
fundamentos. 3. Não desaparece o legítimo interesse dos agravados,
porque o Estado agravante editou Lei Complementar assegurando o
salário mínimo pleiteado na inicial. 4. Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministeos Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00101 EMENT VOL-02013-03 PP-00607
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PGE-SC - EDITH GONDIN
AGDO. : KURT HADLICH
ADV. : ANTÔNIO CARLOS MARCHIORI E OUTROS