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Jurisprudência


STF RE 21302 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A decisão recorrida observou o preceito do Código Civil, art. 178, § 7º II, que se aplica a qualquer divida inferior a Cr$ 100,00.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Ocorreu uma unanimidade no julgamento assim da da preliminar como do mérito.

Data do Julgamento : 18/06/1954
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00427 ADJ 30-08-1956 PP-01130
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS RECORRIDO : MANOEL NAHAS
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