STF RE 21302 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A decisão recorrida observou o preceito do Código Civil, art. 178, § 7º II, que se aplica a qualquer divida inferior a Cr$ 100,00.
Ementa
A decisão recorrida observou o preceito do Código Civil, art. 178, § 7º II, que se aplica a qualquer divida inferior a Cr$ 100,00.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Ocorreu uma unanimidade no julgamento assim da da preliminar como do mérito.
Data do Julgamento
:
18/06/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00427 ADJ 30-08-1956 PP-01130
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS
RECORRIDO : MANOEL NAHAS
Mostrar discussão