STF RE 213059 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IOF. APLICAÇÃO DE RECURSOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL NO MERCADO FINANCEIRO. IMUNIDADE DO ART. 150,
VI, A, DA CONSTITUIÇÃO.
À ausência de norma vedando as operações financeiras da
espécie, é de reconhecer-se estarem elas protegidas pela imunidade
do dispositivo constitucional indicado, posto tratar-se, no caso, de
rendas produzidas por bens patrimoniais do ente público.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IOF. APLICAÇÃO DE RECURSOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL NO MERCADO FINANCEIRO. IMUNIDADE DO ART. 150,
VI, A, DA CONSTITUIÇÃO.
À ausência de norma vedando as operações financeiras da
espécie, é de reconhecer-se estarem elas protegidas pela imunidade
do dispositivo constitucional indicado, posto tratar-se, no caso, de
rendas produzidas por bens patrimoniais do ente público.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª´. Turma, 05.12.97.
Data do Julgamento
:
05/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1998 PP-00025 EMENT VOL-01900-09 PP-01761
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
RECDO. : MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
ADV. : VERNICE KEICO ASAHARA E OUTROS
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