STF RE 213094 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ENCARTES DE PROPAGANDA DISTRIBUÍDOS
COM JORNAIS E PERIÓDICOS. ISS. ART. 150, VI, d, DA CONSTITUIÇÃO.
Veículo publicitário que, em face de sua natureza
propagandística, de exclusiva índole comercial, não pode ser
considerado como destinado à cultura e à educação, razão pela qual
não está abrangido pela imunidade de impostos prevista no
dispositivo constitucional sob referência, a qual, ademais, não se
estenderia, de qualquer forma, às empresas por eles responsáveis, no
que concerne à renda bruta auferida pelo serviço prestado e ao lucro
líquido obtido.
Recurso não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ENCARTES DE PROPAGANDA DISTRIBUÍDOS
COM JORNAIS E PERIÓDICOS. ISS. ART. 150, VI, d, DA CONSTITUIÇÃO.
Veículo publicitário que, em face de sua natureza
propagandística, de exclusiva índole comercial, não pode ser
considerado como destinado à cultura e à educação, razão pela qual
não está abrangido pela imunidade de impostos prevista no
dispositivo constitucional sob referência, a qual, ademais, não se
estenderia, de qualquer forma, às empresas por eles responsáveis, no
que concerne à renda bruta auferida pelo serviço prestado e ao lucro
líquido obtido.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 22.06.99.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00023 EMENT VOL-01967-03 PP-00446 RTJ VOL-00171-01 PP-00336
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : NASSAU EDITORA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA
RECDO. : MUNICÍPIO DE VITÓRIA
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