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Jurisprudência


STF RE 213095 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Correção monetária. UFESP. - Falta de prequestionamento da questão de competência constitucional invocada no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 25-08-2000 PP-00073 EMENT VOL-02001-03 PP-00434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESPÓLIO DE ANTÔNIO MINATEL ADVDO. : JOSÉ LUIZ MATHEUS E OUTRO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - MARIA CECÍLIA CANDIDO DOS SANTOS
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