STF RE 213095 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Correção monetária.
UFESP.
- Falta de prequestionamento da questão de competência
constitucional invocada no recurso extraordinário (súmulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Correção monetária.
UFESP.
- Falta de prequestionamento da questão de competência
constitucional invocada no recurso extraordinário (súmulas 282 e
356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma,
27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2000 PP-00073 EMENT VOL-02001-03 PP-00434
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESPÓLIO DE ANTÔNIO MINATEL
ADVDO. : JOSÉ LUIZ MATHEUS E OUTRO
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP - MARIA CECÍLIA CANDIDO DOS SANTOS
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