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Jurisprudência


STF RE 21310 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não há fundamento para o recurso extraordinário, embora a decisão impugnada tenha entendido não ser a falência a única forma de concurso de credores admitida, quando e comerciante e devedor.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/10/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00536 ADJ 27-09-1956 PP-01406
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: IRINEU PENTEADO FILHO RECORRIDOS: ANTONIO BRANCO DE JESUS GODOI E OUTROS
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