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Jurisprudência


STF RE 21332 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Em executivo fiscal destinado à efetivação de multa cominada em processo regulado pelo Dec. Lei nº 6026, arts. 14, 15 e 16, não cabem embargos de nulidade da sentença, que tendo força de coisa julgada, desafia ação rescisória.
Decisão
Não se conheceu do recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 07/05/1957
Data da Publicação : DJ 13-06-1957 PP-06938 EMENT VOL-00300-01 PP-00039 ADJ 09-11-1953 PP-03338
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: EMPRESA DE ÔNIBUS VIAÇÃO COMETA S.A. RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 29/02/2016, BSB.
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