STF RE 21332 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em executivo fiscal destinado à efetivação de multa cominada em processo regulado pelo Dec. Lei nº 6026, arts. 14, 15 e 16, não cabem embargos de nulidade da sentença, que tendo força de coisa julgada, desafia ação rescisória.
Ementa
Em executivo fiscal destinado à efetivação de multa cominada em processo regulado pelo Dec. Lei nº 6026, arts. 14, 15 e 16, não cabem embargos de nulidade da sentença, que tendo força de coisa julgada, desafia ação rescisória.Decisão
Não se conheceu do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
07/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1957 PP-06938 EMENT VOL-00300-01 PP-00039 ADJ 09-11-1953 PP-03338
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: EMPRESA DE ÔNIBUS VIAÇÃO COMETA S.A.
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 29/02/2016, BSB.
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