STF RE 213393 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Caderneta de poupança: direito adquirido
dos
depositantes à manutenção do critério de correção monetária vigente
na data do depósito. Precedentes do STF. Fundamento da decisão
agravada não afastado. Regimental não provido.
Ementa
Caderneta de poupança: direito adquirido
dos
depositantes à manutenção do critério de correção monetária vigente
na data do depósito. Precedentes do STF. Fundamento da decisão
agravada não afastado. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 04.06.2002.
Data do Julgamento
:
04/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02080-01 PP-00140
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ANTÔNIO GILVAN MELO E OUTROS
AGDOS. : FRANCISCO CARLOS B. KNOLL E OUTROS
ADVDO. : PEDRO ANTÔNIO ROSO E OUTROS
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