STF RE 213452 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema do dispositivo constitucional dado por
vulnerado (CF, art. 236, § 1º): incidência das Súmulas 282 e
356.
2. Agravo regimental: inviabilidade de, em agravo
regimental, inovar a causa com questões que não foram objeto da
decisão impugnada.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento do tema do dispositivo constitucional dado por
vulnerado (CF, art. 236, § 1º): incidência das Súmulas 282 e
356.
2. Agravo regimental: inviabilidade de, em agravo
regimental, inovar a causa com questões que não foram objeto da
decisão impugnada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00049 EMENT VOL-02285-06 PP-01099
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S) : PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
AGDO.(A/S) : REGINA MARIA DA COSTA MATTEDI
ADV.(A/S) : VERDEVAL FERREIRA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00236 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 28/08/2007, NAL.
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