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Jurisprudência


STF RE 213452 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do tema do dispositivo constitucional dado por vulnerado (CF, art. 236, § 1º): incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Agravo regimental: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar a causa com questões que não foram objeto da decisão impugnada.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00049 EMENT VOL-02285-06 PP-01099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS AGDO.(A/S) : REGINA MARIA DA COSTA MATTEDI ADV.(A/S) : VERDEVAL FERREIRA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00236 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 28/08/2007, NAL.
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