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Jurisprudência


STF RE 213455 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE SE ASSENTOU APENAS NA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA JULGAR A LEGALIDADE DO ATO CONCESSIVO DE GRATIFICAÇÃO. RECURSO QUE IMPUGNA O ACÓRDÃO SOB ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 5º, LXIX; 236; 125, § 1º; 37, CAPUT; 169 E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO. O acórdão recorrido baseou suas conclusões exclusivamente na competência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade do ato da administração concessivo da gratificação de assiduidade e do adicional por tempo de serviço e, para assim decidir, fundou-se em norma da Constituição Estadual, cuja inconstitucionalidade não foi alegada. Ausência de preqüestionamento das disposições constitucionais alusivas aos arts. 5º, LXIX; 236; 125, § 1º; 37, caput; e 169 da Constituição Federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 14.12.98.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00023 EMENT VOL-01952-06 PP-01101
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECDO. : RUTH DO CARMO AZEVEDO
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