STF RE 213455 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE SE ASSENTOU
APENAS NA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA JULGAR A LEGALIDADE
DO ATO CONCESSIVO DE GRATIFICAÇÃO. RECURSO QUE IMPUGNA O ACÓRDÃO SOB
ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 5º, LXIX; 236; 125, § 1º; 37,
CAPUT; 169 E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO.
O acórdão recorrido baseou suas conclusões exclusivamente
na competência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade do
ato da administração concessivo da gratificação de assiduidade e do
adicional por tempo de serviço e, para assim decidir, fundou-se em
norma da Constituição Estadual, cuja inconstitucionalidade não foi
alegada.
Ausência de preqüestionamento das disposições
constitucionais alusivas aos arts. 5º, LXIX; 236; 125, § 1º; 37,
caput; e 169 da Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE SE ASSENTOU
APENAS NA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA JULGAR A LEGALIDADE
DO ATO CONCESSIVO DE GRATIFICAÇÃO. RECURSO QUE IMPUGNA O ACÓRDÃO SOB
ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 5º, LXIX; 236; 125, § 1º; 37,
CAPUT; 169 E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO.
O acórdão recorrido baseou suas conclusões exclusivamente
na competência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade do
ato da administração concessivo da gratificação de assiduidade e do
adicional por tempo de serviço e, para assim decidir, fundou-se em
norma da Constituição Estadual, cuja inconstitucionalidade não foi
alegada.
Ausência de preqüestionamento das disposições
constitucionais alusivas aos arts. 5º, LXIX; 236; 125, § 1º; 37,
caput; e 169 da Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 14.12.98.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00023 EMENT VOL-01952-06 PP-01101
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECDO. : RUTH DO CARMO AZEVEDO
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