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Jurisprudência


STF RE 213456 ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário acolhidos para tornar insubsistente, no voto e na ementa, a parte relativa ao FINSOCIAL, não objeto de discussão nos autos.
Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 16.12.99.

Data do Julgamento : 16/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00074 EMENT VOL-01980-06 PP-01095
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADV : PFN- FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO EMBDO. : COPEÇA - PEÇAS E FERRAMENTAS LTDA ADVDOS. : RITA VALÉRIA DE CARVALHO CAVALCANTE E OUTRO
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