STF RE 21346 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Danos morais. A indenização, em caso de homicidio, é regulada pelo art. 1537 do Cod. Civil. Danos futuros, ainda que possiveis, se o seu evento não é certo, não se indenizam.
Ementa
Danos morais. A indenização, em caso de homicidio, é regulada pelo art. 1537 do Cod. Civil. Danos futuros, ainda que possiveis, se o seu evento não é certo, não se indenizam.Decisão
Conheceu-se do recurso e negou-se provimento, sem discordancia de votos.
Data do Julgamento
:
03/12/1953
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1954 PP-06289 EMENT VOL-00171-01 PP-00389 ADJ 09-05-1955 PP-01654
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: OSWALDO DA SILVA TELES
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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