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Jurisprudência


STF RE 21346 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Danos morais. A indenização, em caso de homicidio, é regulada pelo art. 1537 do Cod. Civil. Danos futuros, ainda que possiveis, se o seu evento não é certo, não se indenizam.
Decisão
Conheceu-se do recurso e negou-se provimento, sem discordancia de votos.

Data do Julgamento : 03/12/1953
Data da Publicação : DJ 03-06-1954 PP-06289 EMENT VOL-00171-01 PP-00389 ADJ 09-05-1955 PP-01654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: OSWALDO DA SILVA TELES RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO
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