STF RE 213461 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Serventuário da Justiça titular
de serventia extrajudicial
- Concessão de "gratificação de assiduidade" e de "adicional por tempo
de serviço",
próprios dos servidores públicos - Impossibilidade de tal extensão,
diante da Súmula 339
desta Corte - Reconhecimento da competência do Tribunal de Contas do
Estado para
recusar o registro desses benefícios, diante do que dispõem os arts.
71, III e 75, da CF -
Precedentes: RREE nºs 193.952 e 204.689.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
Serventuário da Justiça titular
de serventia extrajudicial
- Concessão de "gratificação de assiduidade" e de "adicional por tempo
de serviço",
próprios dos servidores públicos - Impossibilidade de tal extensão,
diante da Súmula 339
desta Corte - Reconhecimento da competência do Tribunal de Contas do
Estado para
recusar o registro desses benefícios, diante do que dispõem os arts.
71, III e 75, da CF -
Precedentes: RREE nºs 193.952 e 204.689.
Recurso extraordinário provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Sepulveda Pertence. 1ª. Turma, 18.04.2000.
Data do Julgamento
:
18/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2000 PP-00033 EMENT VOL-01992-03 PP-00416
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. : PGE-ES - CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA
RECDO. : ROMÉRIO GERHARDT BORTULINI
ADV. : RICARDO TADEU RIZZO BICALHO E OUTRO
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