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Jurisprudência


STF RE 213461 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Serventuário da Justiça titular de serventia extrajudicial - Concessão de "gratificação de assiduidade" e de "adicional por tempo de serviço", próprios dos servidores públicos - Impossibilidade de tal extensão, diante da Súmula 339 desta Corte - Reconhecimento da competência do Tribunal de Contas do Estado para recusar o registro desses benefícios, diante do que dispõem os arts. 71, III e 75, da CF - Precedentes: RREE nºs 193.952 e 204.689. Recurso extraordinário provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Sepulveda Pertence. 1ª. Turma, 18.04.2000.

Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 26-05-2000 PP-00033 EMENT VOL-01992-03 PP-00416
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. : PGE-ES - CESAR EDUARDO BARROS DE SIQUEIRA RECDO. : ROMÉRIO GERHARDT BORTULINI ADV. : RICARDO TADEU RIZZO BICALHO E OUTRO
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