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Jurisprudência


STF RE 213470 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) Diferenças salariais resultantes de planos econômicos (2) URP de Julho de 1988 (3) Ofensa ao direito adquirido. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF. (4) Licença remunerada. Complementação. Exame de provas. Incidência da Súmula 279. Não conheço do Recurso.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª. Turma, 10.02.98.

Data do Julgamento : 10/02/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00025 EMENT VOL-01948-03 PP-00591
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN ADVDOS. : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTROS RECDO. : VILMAR ZEZUINO MENDES ADVDOS. : EUCLIDES BAGATOLI E OUTROS
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