STF RE 21352 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Renovação de locação: quando improcedente, deve ser concedida indenização necessária à mudança do fundo de comércio.
Ementa
Renovação de locação: quando improcedente, deve ser concedida indenização necessária à mudança do fundo de comércio.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram, sem divergência de votos, provimento em parte, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-00385
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ MARQUES COUTO
RECORRIDOS: HERMINIA DE ALMEIDA GASPAR E OUTROS
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