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Jurisprudência


STF RE 21352 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Renovação de locação: quando improcedente, deve ser concedida indenização necessária à mudança do fundo de comércio.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram, sem divergência de votos, provimento em parte, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/12/1952
Data da Publicação : DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-00385
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ MARQUES COUTO RECORRIDOS: HERMINIA DE ALMEIDA GASPAR E OUTROS
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