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Jurisprudência


STF RE 21358 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não valem, como prova de obrigação, os termos de verificação de débito, emenados dos fiscais do I.A.P.I. Nem ainda tem força probante irrefragável as certidões de inscrição de dívida, cuja eficácia pode ser destruida mediante impugnação procedentemente deduzida em juizo.
Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 16/04/1957
Data da Publicação : DJ 06-06-1957 PP-06646 EMENT VOL-00299-01 PP-00061 ADJ 02-09-1957 PP-02252 RTJ VOL-00001-01 PP-00799
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS RECORRIDA : MASSA FALIDA DA SOCIEDADE INDUSTRIAL DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
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