STF RE 213583 EDv / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de divergência. Inadmissibilidade.
Tributo. ICMS. Correção monetária de créditos escriturais. Não
incidência. Recurso extraordinário provido. Violação ao princípio
da legalidade. Matéria constitucional não prequestionada. Acórdão
que, ademais, reflete a jurisprudência da Corte. Recurso não
conhecido. Aplicação do art. 332 do RISTF. Não se conhece de
embargos de divergência que argúem matéria constitucional não
prequestionada e impugnam acórdão proferido de acordo com
jurisprudência assentada do Supremo.
Ementa
RECURSO. Embargos de divergência. Inadmissibilidade.
Tributo. ICMS. Correção monetária de créditos escriturais. Não
incidência. Recurso extraordinário provido. Violação ao princípio
da legalidade. Matéria constitucional não prequestionada. Acórdão
que, ademais, reflete a jurisprudência da Corte. Recurso não
conhecido. Aplicação do art. 332 do RISTF. Não se conhece de
embargos de divergência que argúem matéria constitucional não
prequestionada e impugnam acórdão proferido de acordo com
jurisprudência assentada do Supremo.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, indeferiu o pedido de adiamento. Prosseguindo no
julgamento, o Tribunal, também por maioria, não conheceu dos
embargos, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor
Ministro Marco Aurélio, que os conhecia. Ausentes, licenciado, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00093 RTJ VOL-00205-02 PP-00803 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 257-262
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.: COUROSUL INDÚSTRIA DE COUROS LTDA
ADVDOS.: CLÁUDIO LEITE PIMENTEL E OUTROS
EMBDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS.: PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTROS
Mostrar discussão