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Jurisprudência


STF RE 213631 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO-MG. EXIGIBILIDADE IMPUGNADA POR MEIO DE AÇÃO PÚBLICA, SOB ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELO SEU NÃO-CABIMENTO, SOB INVOCAÇÃO DOS ARTS. 102, I, a, E 125, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO. Ausência de legitimação do Ministério Público para ações da espécie, por não configurada, no caso, a hipótese de interesses difusos, como tais considerados os pertencentes concomitantemente a todos e a cada um dos membros da sociedade, como um bem não individualizável ou divisível, mas, ao revés, interesses de grupo ou classe de pessoas, sujeitos passivos de uma exigência tributária cuja impugnação, por isso, só pode ser promovida por eles próprios, de forma individual ou coletiva. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma decidiu remeter o presente recurso extraordinário a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1a. Turma, 06.04.99. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, não conheceu do recurso extraordinário. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. Plenário, 09.12.99.

Data do Julgamento : 09/12/1999
Data da Publicação : DJ 07-04-2000 PP-00074 EMENT VOL-01986-02 PP-00263 RTJ VOL-00173-01 PP-00288
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECDO. : COMPANHIA FORÇA E LUZ CATAGUAZES - LEOPOLDINA RECDO. : MUNICÍPIO DE RIO NOVO
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