- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 213664 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Preliminares argüidas nas contra-razões do recurso extraordinário e reiteradas no agravo regimental. Acórdão embargado. Omissão quanto aos temas. Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena. Embargos acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da multa, quando se descaracterize má-fé processual.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02228-03 PP-00439
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : PETROPAR FLORESTAMENTO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CLÁUDIO MERTEN E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - RICARDO LUIS LENZ TATSCH
Mostrar discussão