STF RE 213664 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Preliminares argüidas
nas contra-razões do recurso extraordinário e reiteradas no agravo
regimental. Acórdão embargado. Omissão quanto aos temas. Existência.
Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos
de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado.
2.
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena. Embargos
acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da multa, quando
se descaracterize má-fé processual.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Preliminares argüidas
nas contra-razões do recurso extraordinário e reiteradas no agravo
regimental. Acórdão embargado. Omissão quanto aos temas. Existência.
Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos
de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado.
2.
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena. Embargos
acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da multa, quando
se descaracterize má-fé processual.Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02228-03 PP-00439
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : PETROPAR FLORESTAMENTO LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CLÁUDIO MERTEN E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO LUIS LENZ TATSCH
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