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Jurisprudência


STF RE 213677 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Crédito-prêmio. - O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE 186.623 em 26 .11.2001 (bem como do RE 186.359), o qual versava questão análoga à presente, declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou extinguir", constante do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 7 de dezembro de 1979. O conteúdo desse acórdão está assim resumido em sua " CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS: CRÉDITO-PRÊMIO: SUSPENSÃO MEDIANTE PORTARIA. DELEGAÇÃO INCONSTITUCIONAL. D.L. 491, de 1969, arts. 1º e 5º; D.L. 1.724, de 1979, art. 1º; D.L. 1.894, de 1981, art. 3º, inc. I. C.F./1967. I. - É inconstitucional o artigo 1º do D.L. 1.724, de 7.12.79, bem assim o inc. I do art. 3º do D.L. 1.894, de 16.12.81, que autorizaram o Ministro de Estado da Fazenda a aumentar ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou restringir os estímulos fiscais concedidos pelos artigos 1º e 5º do D.L. nº 491, de 05.3.69. Caso em que tem-se delegação proibida: CF/67, art. 6º. Ademais, matérias reservadas à lei não podem ser revogadas por ato normativo secundário. II. - R.E. conhecido, porém não provido (letra b)." No julgamento do RE 180.828, também em decisão do Plenário, esta Corte declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir" do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 7 de dezembro de 1979, e a inconstitucionalidade das expressões "reduzi-los" e "suspendê-los ou extingui-los" do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16 de dezembro de 1981. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1967 ART-00006 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-000491 ANO-1969 ART-00001 ART-00005 LEG-FED DEL-001724 ANO-1979 ART-00001 LEG-FED DEL-001894 ANO-1981 ART-00003 INC-00001 Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: RE-180828, RE-186359, RE-186623. Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO). Inclusão: 09/09/03, (SVF). Alteração: 10/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-02 PP-00300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - CÉSAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR RECDO. : CALÇADOS CISNE LTDA ADVDO. : PATRÍCIA DE OLIVEIRA MELLO E OUTROS
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