main-banner

Jurisprudência


STF RE 213736 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - IDOSO - BENEFÍCIO MENSAL - ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O disposto no inciso V do artigo 203 da Constituição Federal tornou-se de eficácia plena com a edição da Lei nº 8.742/93. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.232-DF, relatada pelo Ministro Maurício Corrêa, com acórdão publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 154, páginas 818/820.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do recurso e, nesta parte, lhe deu provimento para estabelecer como termo inicial do benefício a publicação da Lei n° 8742, de 7 de dezembro de 1993. 2ª. Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00079 EMENT VOL-01988-05 PP-00985
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : VILMA WESTMANN ANDERLINI RECDO. : ORIVALDO DOS REIS OLIVEIRA ADVDA. : MARIA APARECIDA BÔSCOLO DA PAULA
Mostrar discussão