STF RE 213736 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - IDOSO - BENEFÍCIO MENSAL -
ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O disposto no inciso
V do artigo 203 da Constituição Federal tornou-se de eficácia plena
com a edição da Lei nº 8.742/93. Precedente: Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.232-DF, relatada pelo Ministro Maurício
Corrêa, com acórdão publicado na Revista Trimestral de
Jurisprudência nº 154, páginas 818/820.
Ementa
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - IDOSO - BENEFÍCIO MENSAL -
ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O disposto no inciso
V do artigo 203 da Constituição Federal tornou-se de eficácia plena
com a edição da Lei nº 8.742/93. Precedente: Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1.232-DF, relatada pelo Ministro Maurício
Corrêa, com acórdão publicado na Revista Trimestral de
Jurisprudência nº 154, páginas 818/820.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do recurso e, nesta parte, lhe deu provimento para estabelecer como termo inicial do benefício a publicação da Lei n° 8742, de 7 de dezembro de 1993. 2ª. Turma, 22.02.2000.
Data do Julgamento
:
22/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00079 EMENT VOL-01988-05 PP-00985
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VILMA WESTMANN ANDERLINI
RECDO. : ORIVALDO DOS REIS OLIVEIRA
ADVDA. : MARIA APARECIDA BÔSCOLO DA PAULA
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