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Jurisprudência


STF RE 213746 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO ÀS CONSEQÜÊNCIAS DO PROVIMENTO DO RECURSO. Omissões inexistentes. As conseqüências do provimento do recurso, em relação aos consectários que o embargante entende pertinentes, devem ser apuradas em execução. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.12.1997.

Data do Julgamento : 05/12/1997
Data da Publicação : DJ 13-03-1998 PP-00032 EMENT VOL-01902-06 PP-01234
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS EMBDA. : NILZA CORREA DE OLIVEIRA E OUTROS
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