STF RE 213746 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO QUANTO ÀS CONSEQÜÊNCIAS DO PROVIMENTO DO RECURSO.
Omissões inexistentes.
As conseqüências do provimento do recurso, em relação aos
consectários que o embargante entende pertinentes, devem ser
apuradas em execução.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO
EMBARGADO QUANTO ÀS CONSEQÜÊNCIAS DO PROVIMENTO DO RECURSO.
Omissões inexistentes.
As conseqüências do provimento do recurso, em relação aos
consectários que o embargante entende pertinentes, devem ser
apuradas em execução.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.12.1997.
Data do Julgamento
:
05/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1998 PP-00032 EMENT VOL-01902-06 PP-01234
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
EMBDA. : NILZA CORREA DE OLIVEIRA E OUTROS
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