STF RE 213776 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO TIDO
COMO VIOLADO QUE NÃO TEM APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS. PRECEDENTE DA
PRIMEIRA TURMA.
A letra "a" do inciso III do art. 40 da Carta
Magna (redação anterior à EC nº 20/98) diz respeito apenas aos
servidores das pessoas jurídicas de direito público, não se
aplicando ao caso dos autos, que versa sobre empregada de sociedade
de economia mista.
Precedente: AI 206.977-AgR, Relator Ministro
Sepúlveda Pertence.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5%
(cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento
do respectivo valor, nos termos do § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVO TIDO
COMO VIOLADO QUE NÃO TEM APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS. PRECEDENTE DA
PRIMEIRA TURMA.
A letra "a" do inciso III do art. 40 da Carta
Magna (redação anterior à EC nº 20/98) diz respeito apenas aos
servidores das pessoas jurídicas de direito público, não se
aplicando ao caso dos autos, que versa sobre empregada de sociedade
de economia mista.
Precedente: AI 206.977-AgR, Relator Ministro
Sepúlveda Pertence.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5%
(cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento
do respectivo valor, nos termos do § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02224-02 PP-00410
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - NEWTON JORGE
AGDO. : SATIKO HIRAYMA TANABE
ADV. : ADALBERTO TURINI E OUTROS
Mostrar discussão