STF RE 213806 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Gratificação de risco subordinada não apenas à
titularidade do cargo, mas também à natureza do trabalho e ao
efetivo exercício e ao desempenho das atividades do servidor.
A tal vantagem, não se estende a garantia inscrita no
art. 40, § 4º, da Constituição (texto original).
Ementa
Gratificação de risco subordinada não apenas à
titularidade do cargo, mas também à natureza do trabalho e ao
efetivo exercício e ao desempenho das atividades do servidor.
A tal vantagem, não se estende a garantia inscrita no
art. 40, § 4º, da Constituição (texto original).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06-10-1998.
Data do Julgamento
:
06/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01947-04 PP-00679
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO CEARÁ
RECDO. : REMO FIGUEIREDO FILHO
Mostrar discussão