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Jurisprudência


STF RE 213817 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Uma vez constatada omissão no acórdão proferido, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios. Isso ocorre em hipótese em que se chegou ao conhecimento e provimento de recurso extraordinário, assentando, a partir de óptica do Plenário, que, em se tratando de mercadorias importadas, o fato gerador é, em si, o despacho aduaneiro, sem, no entanto, aludir-se à problemática referente ao princípio da não- cumulatividade. É ele observado, uma vez feito o pagamento do tributo, mediante o lançamento, a título de crédito, na conta respectiva, do valor recolhido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento , os Senhores Ministros Maurício corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 11-05-1999.

Data do Julgamento : 11/05/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00027 EMENT VOL-01956-06 PP-01172
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : HÉLIOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVDOS. : RICARDO ESTELLES E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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