main-banner

Jurisprudência


STF RE 213843 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: extensão a inativos das gratificações de função instituídas pelas LCs paulistas 670/91 e 744/93 negada pelo acórdão recorrido: firme jurisprudência do STF no sentido de que o artigo 40, § 4º (atual § 8º) da Constituição não assegura a extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de determinada função: inviabilidade, ademais, na espécie, da verificação in concreto da natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito dos recorridos à percepção da mesma, que demandaria reexame da legislação local (LC 873/2000), incabível no extraordinário (Súmula 280)
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 ART-00040 PAR-00008 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998). CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 (CF-1988). LEG-EST LCP-000670 ANO-1991 (SP). LEG-EST LCP-000744 ANO-1993 (SP). LEG-EST LCP-000873 ANO-2000 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-134578 (RTJ-140/291), RE-170020, RE-191018, RE-217346-AgR, RE-219329-AgR, RE-242154, RE-351115-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/05/04, (SVF). Alteração: 01/06/04, (NT). Acórdãos no mesmo sentido RE 219187 AgR JULG-25-04-2006 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006 DJ 19-05-2006 PP-00014 EMENT VOL-02233-02 PP-00230 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 199-203

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00022 EMENT VOL-02150-03 PP-00525
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : LAÉRCIO FARIA E OUTROS ADVDO.(A/S) : RICARDO FALLEIROS LEBRÃO E OUTROS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - PÁRIS PIEDADE JÚNIOR
Mostrar discussão