STF RE 213843 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público do Estado de São Paulo: extensão a
inativos das gratificações de função instituídas pelas LCs paulistas
670/91 e 744/93 negada pelo acórdão recorrido: firme jurisprudência
do STF no sentido de que o artigo 40, § 4º (atual § 8º) da
Constituição não assegura a extensão a servidores inativos de
vantagem condicionada ao exercício de determinada função:
inviabilidade, ademais, na espécie, da verificação in concreto da
natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito dos
recorridos à percepção da mesma, que demandaria reexame da
legislação local (LC 873/2000), incabível no extraordinário (Súmula
280)
Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: extensão a
inativos das gratificações de função instituídas pelas LCs paulistas
670/91 e 744/93 negada pelo acórdão recorrido: firme jurisprudência
do STF no sentido de que o artigo 40, § 4º (atual § 8º) da
Constituição não assegura a extensão a servidores inativos de
vantagem condicionada ao exercício de determinada função:
inviabilidade, ademais, na espécie, da verificação in concreto da
natureza da vantagem postulada e da existência ou não de direito dos
recorridos à percepção da mesma, que demandaria reexame da
legislação local (LC 873/2000), incabível no extraordinário (Súmula
280)Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
ART-00040 PAR-00008 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998).
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
LEG-EST LCP-000670 ANO-1991
(SP).
LEG-EST LCP-000744 ANO-1993
(SP).
LEG-EST LCP-000873 ANO-2000
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-134578 (RTJ-140/291), RE-170020, RE-191018,
RE-217346-AgR, RE-219329-AgR, RE-242154, RE-351115-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/05/04, (SVF).
Alteração: 01/06/04, (NT).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 219187 AgR
JULG-25-04-2006 UF-SP TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006
DJ 19-05-2006 PP-00014 EMENT VOL-02233-02 PP-00230
LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 199-203
Data do Julgamento
:
06/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00022 EMENT VOL-02150-03 PP-00525
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LAÉRCIO FARIA E OUTROS
ADVDO.(A/S) : RICARDO FALLEIROS LEBRÃO E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - PÁRIS PIEDADE JÚNIOR
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