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Jurisprudência


STF RE 213910 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inexistindo omissões no acórdão embargado e frente a seu manifesto caráter infringente, rejeitam-se os embargos declaratórios opostos por Cotonifício Beltramo S/A. Embargos declaratórios do Estado de São Paulo acolhidos para condenar a Cotonifício Beltramo S/A em honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa devidamente corrigido.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário do Estado de São Paulo e rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário de Cotonifício Beltramo S/A, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-03 PP-00457
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - ARTUR AFONSO GOUVEA FIGUEIREDO EMBTE. : COTONIFÍCIO BELTRAMO S/A ADVDOS. : LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO E OUTROS EMBDOS. : OS MESMOS
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