STF RE 21395 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Marca de comercio e de indústria - Registro - Prioridade - Uso - Adquire-se, pelo áto do registro, a propriedade da marca - Jurisprudência - Recurso sem provimento.
Ementa
Marca de comercio e de indústria - Registro - Prioridade - Uso - Adquire-se, pelo áto do registro, a propriedade da marca - Jurisprudência - Recurso sem provimento.Decisão
Conheceram e negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/04/1956
Data da Publicação
:
DJ 16-07-1953 PP-08261 EMENT VOL-00134-01 PP-00383 ADJ 22-08-1953 PP-02420
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: EDUARDO FADEL (ASSIST. UNIÃO FEDERAL)
RECORRIDO: GOMES IRMÃOS & CIA. LTDA.
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