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Jurisprudência


STF RE 213956 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13 SALÁRIO). ART. 201, § 4 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 207 DO S.T.F. AGRAVO. 1. É pacífica a orientação de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre a gratificação natalina (13 salário), em face do disposto no parágrafo 4 do art. 201 da CF/88. 2. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 21.09.99.

Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00103 EMENT VOL-01971-04 PP-00777
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MERIDIONAL DE TABACOS LTDA ADVDOS. : WERNER C. J. BECKER E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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