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Jurisprudência


STF RE 21400 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A apelação interpõe-se em cartorio, independente do despacho do Juiz; intempestividade proclamada in casu, impondo-se a confirmação do aresto; aplicação do art. 823, do Código de Processo Civil.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Contra o voto, no mérito, do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 15-09-1955 PP-11646 EMENT VOL-00227-01 PP-00230
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTES: ELÁDIO JOAQUIM DE ALMEIDA E SUA MULHER RECORRIDA: L. SANTANA & CIA. LTDA.
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