STF RE 21400 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A apelação interpõe-se em cartorio, independente do despacho do Juiz; intempestividade proclamada in casu, impondo-se a confirmação do aresto; aplicação do art. 823, do Código de Processo Civil.
Ementa
A apelação interpõe-se em cartorio, independente do despacho do Juiz; intempestividade proclamada in casu, impondo-se a confirmação do aresto; aplicação do art. 823, do Código de Processo Civil.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Contra o voto, no mérito, do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1955 PP-11646 EMENT VOL-00227-01 PP-00230
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ELÁDIO JOAQUIM DE ALMEIDA E SUA MULHER
RECORRIDA: L. SANTANA & CIA. LTDA.
Mostrar discussão