STF RE 214111 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645.
ADICIONAL DE MAGISTÉRIO.
1. A decisão agravada apóia-se em
precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366,
rel. Min. Maurício Corrêa, em que se concluiu pela legitimidade da
incidência do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à
avaliação de desempenho.
2. Na hipótese em apreço, houve, na
inicial, pedido nesse sentido por parte dos autores. Por outro lado,
saber se efetivamente possuem os servidores adicionais de avaliação
de desempenho a serem preservados é questão estranha ao recurso
extraordinário, devendo ser dirimida na fase de execução, quando se
analisará a situação de cada um deles.
3. A decisão impugnada não
fugiu do tema analisado no aresto recorrido, devidamente questionado
no apelo extremo. Revela-se, portanto, infundada a alegação dos
servidores de que se apreciou matéria totalmente diversa da
realmente debatida nos autos.
4. Agravos regimentais improvidos.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO.
MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645.
ADICIONAL DE MAGISTÉRIO.
1. A decisão agravada apóia-se em
precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366,
rel. Min. Maurício Corrêa, em que se concluiu pela legitimidade da
incidência do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à
avaliação de desempenho.
2. Na hipótese em apreço, houve, na
inicial, pedido nesse sentido por parte dos autores. Por outro lado,
saber se efetivamente possuem os servidores adicionais de avaliação
de desempenho a serem preservados é questão estranha ao recurso
extraordinário, devendo ser dirimida na fase de execução, quando se
analisará a situação de cada um deles.
3. A decisão impugnada não
fugiu do tema analisado no aresto recorrido, devidamente questionado
no apelo extremo. Revela-se, portanto, infundada a alegação dos
servidores de que se apreciou matéria totalmente diversa da
realmente debatida nos autos.
4. Agravos regimentais improvidos.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST CES
ART-00129
(SP).
LEG-EST LCP-000645 ANO-1989
(SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão ciatdo: RE-199366 (RTJ-186/676).
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 12/08/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 221803 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-007
DJ 06-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02158-03 PP-00604
RE 223811 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-007
DJ 06-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02158-03 PP-00616
Data do Julgamento
:
08/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02158-03 PP-00580
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : OTHONAIDE ELISA HANSEN MARTINS ALMEIDA E
OUTROS
ADVDOS. : RENATA FIORI PUCCETTI E OUTROS
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
AGDOS. : OS MESMOS
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