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Jurisprudência


STF RE 214111 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 645. ADICIONAL DE MAGISTÉRIO. 1. A decisão agravada apóia-se em precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o RE 199.366, rel. Min. Maurício Corrêa, em que se concluiu pela legitimidade da incidência do adicional de magistério sobre as parcelas referentes à avaliação de desempenho. 2. Na hipótese em apreço, houve, na inicial, pedido nesse sentido por parte dos autores. Por outro lado, saber se efetivamente possuem os servidores adicionais de avaliação de desempenho a serem preservados é questão estranha ao recurso extraordinário, devendo ser dirimida na fase de execução, quando se analisará a situação de cada um deles. 3. A decisão impugnada não fugiu do tema analisado no aresto recorrido, devidamente questionado no apelo extremo. Revela-se, portanto, infundada a alegação dos servidores de que se apreciou matéria totalmente diversa da realmente debatida nos autos. 4. Agravos regimentais improvidos.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST CES ART-00129 (SP). LEG-EST LCP-000645 ANO-1989 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão ciatdo: RE-199366 (RTJ-186/676). Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 12/08/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido RE 221803 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-007 DJ 06-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02158-03 PP-00604 RE 223811 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-007 DJ 06-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02158-03 PP-00616

Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02158-03 PP-00580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : OTHONAIDE ELISA HANSEN MARTINS ALMEIDA E OUTROS ADVDOS. : RENATA FIORI PUCCETTI E OUTROS AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO AGDOS. : OS MESMOS
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