STF RE 214117 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COISA JULGADA - PARÂMETROS - DEFINIÇÃO. A definição da
coisa julgada há de fazer-se mediante exame do título executivo
judicial como um todo, descabendo potencializar erro material
contido na parte dispositiva.
Ementa
COISA JULGADA - PARÂMETROS - DEFINIÇÃO. A definição da
coisa julgada há de fazer-se mediante exame do título executivo
judicial como um todo, descabendo potencializar erro material
contido na parte dispositiva.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para os fins indicados no voto do Senhor Ministro-Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-02 PP-00276
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DO TRIÂNGULO - SINDELT
ADV. : DONIZETE ARAÚJO E OUTROS
RECDO. : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADV. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
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