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Jurisprudência


STF RE 214117 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COISA JULGADA - PARÂMETROS - DEFINIÇÃO. A definição da coisa julgada há de fazer-se mediante exame do título executivo judicial como um todo, descabendo potencializar erro material contido na parte dispositiva.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para os fins indicados no voto do Senhor Ministro-Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.10.2000.

Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-02 PP-00276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DO TRIÂNGULO - SINDELT ADV. : DONIZETE ARAÚJO E OUTROS RECDO. : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADV. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
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