STF RE 214206 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO
INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA. A CF/88 RECEPCIONOU O DL
308/67, COM AS ALTERAÇÕES DOS DECRETOS-LEIS 1712/79 E 1952/82.
Ficou afastada a ofensa ao art. 149, da CF/88, que exige
lei complementar para a instituição de contribuições de intervenção
no domínio econômico.
A contribuição para o IAA é compatível com o sistema
tributário nacional. Não vulnera o art. 34, § 5º, do ADCT/CF/88.
É incompatível com a CF/88 a possibilidade da alíquota
variar ou ser fixada por autoridade administrativa.
Recurso não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO
INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA. A CF/88 RECEPCIONOU O DL
308/67, COM AS ALTERAÇÕES DOS DECRETOS-LEIS 1712/79 E 1952/82.
Ficou afastada a ofensa ao art. 149, da CF/88, que exige
lei complementar para a instituição de contribuições de intervenção
no domínio econômico.
A contribuição para o IAA é compatível com o sistema
tributário nacional. Não vulnera o art. 34, § 5º, do ADCT/CF/88.
É incompatível com a CF/88 a possibilidade da alíquota
variar ou ser fixada por autoridade administrativa.
Recurso não conhecido.Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu do recurso, vencidos
os Ministros Carlos Velloso (Relator), que conhecia do recurso e lhe
dava provimento em parte, e do voto do Ministro Marco Aurélio, que
também o conhecia e dava-lhe provimento integral. Lavrará o acórdão
o Ministro Nelson Jobim. Falou pela recorrente o Dr. João Humberto
Martorelli. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello,
Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Velloso, Vice-
Presidente. Plenário, 15.10.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1998 PP-00016 EMENT VOL-01912-05 PP-00939
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : USINA SERRA GRANDE S/A
RECDO. : UNIÃO FEDERAL