STF RE 214229 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS: ILEGALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E
2.449, DE 1988. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. CONTINUIDADE
DA COBRANÇA DA EXAÇÃO.
1. A contribuição para o PIS, na forma estabelecida pela
Lei Complementar nº 7/70, foi recepcionada pela nova ordem
constitucional, sendo que o preceito consagrado no art. 239 do Texto
Fundamental condicionou à disciplina de lei futura apenas os termos
em que a arrecadação dela decorrente seria utilizada no
financiamento do programa do seguro-desemprego e do abono instituído
por seu § 3º, e não a continuidade da cobrança da exação.
2. Embargos da União Federal recebidos.
3. Embargos da empresa rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS: ILEGALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E
2.449, DE 1988. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. CONTINUIDADE
DA COBRANÇA DA EXAÇÃO.
1. A contribuição para o PIS, na forma estabelecida pela
Lei Complementar nº 7/70, foi recepcionada pela nova ordem
constitucional, sendo que o preceito consagrado no art. 239 do Texto
Fundamental condicionou à disciplina de lei futura apenas os termos
em que a arrecadação dela decorrente seria utilizada no
financiamento do programa do seguro-desemprego e do abono instituído
por seu § 3º, e não a continuidade da cobrança da exação.
2. Embargos da União Federal recebidos.
3. Embargos da empresa rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos da União Federal e
rejeitou os embargos da empresa. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2a.
Turma, 13.02.98.
Data do Julgamento
:
13/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1998 PP-00013 EMENT VOL-01906-07 PP-01439
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : ARALSUL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA E OUTROS
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
EMBDOS. : OS MESMOS
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