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Jurisprudência


STF RE 214229 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS: ILEGALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. CONTINUIDADE DA COBRANÇA DA EXAÇÃO. 1. A contribuição para o PIS, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 7/70, foi recepcionada pela nova ordem constitucional, sendo que o preceito consagrado no art. 239 do Texto Fundamental condicionou à disciplina de lei futura apenas os termos em que a arrecadação dela decorrente seria utilizada no financiamento do programa do seguro-desemprego e do abono instituído por seu § 3º, e não a continuidade da cobrança da exação. 2. Embargos da União Federal recebidos. 3. Embargos da empresa rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos da União Federal e rejeitou os embargos da empresa. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2a. Turma, 13.02.98.

Data do Julgamento : 13/02/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00013 EMENT VOL-01906-07 PP-01439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : ARALSUL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA E OUTROS EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDOS. : OS MESMOS
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