STF RE 21424 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não pode ser renovada em embargos a execução matéria discutida e julgada na ação.
Ementa
Não pode ser renovada em embargos a execução matéria discutida e julgada na ação.Decisão
Unanimemente, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
06/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1953 PP-03703 EMENT VOL-00120-02 PP-00497
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA DE TECIDOS RIO TINTO
RECORRIDOS: JOSÉ DE ANDRADE BATISTA E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 12/08/2016, VTT.
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