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Jurisprudência


STF RE 21424 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não pode ser renovada em embargos a execução matéria discutida e julgada na ação.
Decisão
Unanimemente, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 06/11/1952
Data da Publicação : DJ 09-04-1953 PP-03703 EMENT VOL-00120-02 PP-00497
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: CIA DE TECIDOS RIO TINTO RECORRIDOS: JOSÉ DE ANDRADE BATISTA E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 12/08/2016, VTT.
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