STF RE 214349 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Responsabilidade civil.
Transporte aéreo internacional.
- As questões relativas aos artigo 5º, II, 93, IX, e 178
da Constituição Federal não foram ventiladas na decisão recorrida,
nem foram objeto de embargos de declaração, motivo por que lhes
falta o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Por outro lado, no tocante à alegação de ofensa ao artigo
5º, § 2º, da Constituição, ela não ocorre, porquanto esse
dispositivo se refere a tratados internacionais relativos a direitos
e garantias fundamentais, o que não é matéria objeto da Convenção de
Varsóvia e do Protocolo de Haia no tocante à limitação da
responsabilidade civil do transportador aéreo internacional.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Responsabilidade civil.
Transporte aéreo internacional.
- As questões relativas aos artigo 5º, II, 93, IX, e 178
da Constituição Federal não foram ventiladas na decisão recorrida,
nem foram objeto de embargos de declaração, motivo por que lhes
falta o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Por outro lado, no tocante à alegação de ofensa ao artigo
5º, § 2º, da Constituição, ela não ocorre, porquanto esse
dispositivo se refere a tratados internacionais relativos a direitos
e garantias fundamentais, o que não é matéria objeto da Convenção de
Varsóvia e do Protocolo de Haia no tocante à limitação da
responsabilidade civil do transportador aéreo internacional.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1999 PP-00021 EMENT VOL-01954-02 PP-00396
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE S P A
RECDO. : GISELA MARINI RODRIGUES DA CUNHA
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