main-banner

Jurisprudência


STF RE 214381 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL. O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento , no julgamento do RE 183.907, no sentido da incompetência das unidades federadas para fixação de índices de correção monetária de créditos fiscais em percentuais superiores aos fixados pela União para o mesmo fim. Acórdão recorrido que não dissentiu desse entendimento. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.

Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00034 EMENT VOL-01998-05 PP-00960
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP - ÁGATHA JUNQUEIRA WEIGEL RECDO. : COMAPRI QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA ADVDOS. : CARLOS ALBERTO PACHECO E OUTROS
Mostrar discussão