STF RE 214381 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
UFESP.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL.
O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento
, no julgamento do
RE 183.907, no sentido da incompetência das unidades federadas para
fixação de
índices de correção monetária de créditos fiscais em percentuais
superiores aos fixados
pela União para o mesmo fim.
Acórdão recorrido que não dissentiu desse
entendimento.
Recurso não conhecido.
Ementa
UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
UFESP.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO POR LEI LOCAL.
O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento
, no julgamento do
RE 183.907, no sentido da incompetência das unidades federadas para
fixação de
índices de correção monetária de créditos fiscais em percentuais
superiores aos fixados
pela União para o mesmo fim.
Acórdão recorrido que não dissentiu desse
entendimento.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.
Data do Julgamento
:
23/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00034 EMENT VOL-01998-05 PP-00960
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE - SP - ÁGATHA JUNQUEIRA WEIGEL
RECDO. : COMAPRI QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO PACHECO E OUTROS
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