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Jurisprudência


STF RE 214382 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Não pode ser dispensada, a título de proteção da livre iniciativa , a regular autorização, concessão ou permissão da União, para a sua exploração por empresa particular. Recurso extraordinário provido por contrariedade ao disposto no art. 21, XII, e, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21-09-1999.

Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00067 EMENT VOL-01972-03 PP-00593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : EXPRESSO GUANABARA S/A RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : BRAGATUR - BRAGA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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