STF RE 214382 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Transporte rodoviário interestadual de
passageiros.
Não pode ser dispensada, a título de proteção da livre
iniciativa , a regular autorização, concessão ou permissão da
União, para a sua exploração por empresa particular.
Recurso extraordinário provido por contrariedade ao
disposto no art. 21, XII, e, da Constituição Federal.
Ementa
Transporte rodoviário interestadual de
passageiros.
Não pode ser dispensada, a título de proteção da livre
iniciativa , a regular autorização, concessão ou permissão da
União, para a sua exploração por empresa particular.
Recurso extraordinário provido por contrariedade ao
disposto no art. 21, XII, e, da Constituição Federal.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21-09-1999.
Data do Julgamento
:
21/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1999 PP-00067 EMENT VOL-01972-03 PP-00593
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : EXPRESSO GUANABARA S/A
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : BRAGATUR - BRAGA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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