STF RE 214483 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO - FILIAIS. O fato e o Instituto admitir o recolhimento
centralizado das contribuições, na sede da empresa, não gera direito
adquirido à continuidade de tal procedimento. A simples existência
de filial pressupõe atividade sujeita ao crivo do fisco (gênero).
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO - FILIAIS. O fato e o Instituto admitir o recolhimento
centralizado das contribuições, na sede da empresa, não gera direito
adquirido à continuidade de tal procedimento. A simples existência
de filial pressupõe atividade sujeita ao crivo do fisco (gênero).Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 22.09.98.
Data do Julgamento
:
22/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1998 PP-00014 EMENT VOL-01932-04 PP-00691
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTES. : INCEPA INDÚSTRIA CERÂMICA PARANÁ S/A E OUTROS
ADVDOS. : SYLVIA MOREIRA PINTO E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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