STF RE 214602 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de declaração que não apontam omissão, dúvida,
obscuridade ou contradição: caráter infringente.
Ementa
Embargos de declaração que não apontam omissão, dúvida,
obscuridade ou contradição: caráter infringente.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário.
Unânime. 1ª. Turma, 11.11.97.
Data do Julgamento
:
11/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00056 EMENT VOL-01896-13 PP-02650
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : ANTONIO GERCINO CARNEIRO DE ALMEIDA
EMBDO. : MÁRIO LAZZARETTI
ADVDOS. : JORGE FERREIRA E OUTROS
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