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Jurisprudência


STF RE 214602 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração que não apontam omissão, dúvida, obscuridade ou contradição: caráter infringente.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.11.97.

Data do Julgamento : 11/11/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00056 EMENT VOL-01896-13 PP-02650
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : ANTONIO GERCINO CARNEIRO DE ALMEIDA EMBDO. : MÁRIO LAZZARETTI ADVDOS. : JORGE FERREIRA E OUTROS
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