STF RE 214607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Adicional de Tarifa
Portuária. Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento dos
RREE 209.365 e 218.061, declarou a constitucionalidade do Adicional
de Tarifa Portuária, por entender que ele tem a natureza de
contribuição de intervenção no domínio econômico por gerar receita
vinculada da União ao investimento nas instalações portuárias devida
por categoria especial de usuário de serviços que a elas dizem
respeito de forma direta.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Adicional de Tarifa
Portuária. Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento dos
RREE 209.365 e 218.061, declarou a constitucionalidade do Adicional
de Tarifa Portuária, por entender que ele tem a natureza de
contribuição de intervenção no domínio econômico por gerar receita
vinculada da União ao investimento nas instalações portuárias devida
por categoria especial de usuário de serviços que a elas dizem
respeito de forma direta.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 26.03.99.
Data do Julgamento
:
26/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1999 PP-00031 EMENT VOL-01950-05 PP-00960
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
ADVDOS. : CELIO JULIANO DA SILVA COIMBRA E OUTROS
RECDA. : S/A MARÍTIMA EUROBRÁS - AGENTE E COMISSÁRIA
ADVDOS. : GUSTAVO LUIZ DE PAULA CONCEIÇÃO E OUTROS
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