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Jurisprudência


STF RE 214607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Adicional de Tarifa Portuária. Constitucionalidade. - O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento dos RREE 209.365 e 218.061, declarou a constitucionalidade do Adicional de Tarifa Portuária, por entender que ele tem a natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico por gerar receita vinculada da União ao investimento nas instalações portuárias devida por categoria especial de usuário de serviços que a elas dizem respeito de forma direta. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 26.03.99.

Data do Julgamento : 26/03/1999
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00031 EMENT VOL-01950-05 PP-00960
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP ADVDOS. : CELIO JULIANO DA SILVA COIMBRA E OUTROS RECDA. : S/A MARÍTIMA EUROBRÁS - AGENTE E COMISSÁRIA ADVDOS. : GUSTAVO LUIZ DE PAULA CONCEIÇÃO E OUTROS
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