STF RE 214666 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
GARANTIA DE EMPREGO - INTEGRANTE DE CIPA. A aplicação
do disposto na alínea "a" do inciso II, do artigo 10, do Ato das
Disposições Transitórias da Carta de 1988, no que prevista a
garantia de emprego do integrante da CIPA, prescinde de indagação
sobre o cargo ocupado. Extensão da garantia constitucional ao
empregado eleito secretário da Comissão.
Ementa
GARANTIA DE EMPREGO - INTEGRANTE DE CIPA. A aplicação
do disposto na alínea "a" do inciso II, do artigo 10, do Ato das
Disposições Transitórias da Carta de 1988, no que prevista a
garantia de emprego do integrante da CIPA, prescinde de indagação
sobre o cargo ocupado. Extensão da garantia constitucional ao
empregado eleito secretário da Comissão.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 22.03.99.
Data do Julgamento
:
22/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00016 EMENT VOL-01952-06 PP-01266
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
ADVDOS. : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTROS
AGDA. : MARIA OTÍLIA FERREIRA
ADVDOS. : LÚCIA SOARES DUTRA DE AZEVEDO LEITE E OUTROS
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