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Jurisprudência


STF RE 214666 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
GARANTIA DE EMPREGO - INTEGRANTE DE CIPA. A aplicação do disposto na alínea "a" do inciso II, do artigo 10, do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988, no que prevista a garantia de emprego do integrante da CIPA, prescinde de indagação sobre o cargo ocupado. Extensão da garantia constitucional ao empregado eleito secretário da Comissão.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 22.03.99.

Data do Julgamento : 22/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00016 EMENT VOL-01952-06 PP-01266
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ADVDOS. : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTROS AGDA. : MARIA OTÍLIA FERREIRA ADVDOS. : LÚCIA SOARES DUTRA DE AZEVEDO LEITE E OUTROS
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