STF RE 214675 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Omissão ocorrente que se supre para esclarecer que não há, no caso,
ofensa aos dispositivos constitucionais invocados com referência à
questão do recolhimento do ICMS por meio de guia especial.
Embargos recebidos.
Ementa
Embargos de declaração.
- Omissão ocorrente que se supre para esclarecer que não há, no caso,
ofensa aos dispositivos constitucionais invocados com referência à
questão do recolhimento do ICMS por meio de guia especial.
Embargos recebidos.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.03.99.
Data do Julgamento
:
30/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01952-06 PP-01271
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE.: KENKO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDOS.: DANIELE STROHMEYER GOMES E OUTROS
EMDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA.: PGE-SP MARCIA FERREIRA COUTO
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