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Jurisprudência


STF RE 214675 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Omissão ocorrente que se supre para esclarecer que não há, no caso, ofensa aos dispositivos constitucionais invocados com referência à questão do recolhimento do ICMS por meio de guia especial. Embargos recebidos.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.03.99.

Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01952-06 PP-01271
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE.: KENKO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVDOS.: DANIELE STROHMEYER GOMES E OUTROS EMDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA.: PGE-SP MARCIA FERREIRA COUTO
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