STF RE 214747 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO A
PROVENTOS QUE CORRESPONDAM AOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO DE
CERTO MUNICÍPIO, CARGO QUE EXERCERA ANTES. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 43/92. DIREITO ADQUIRIDO: INOCORRÊNCIA. ART.
90, II, § 6º, DA LEI ESTADUAL Nº 6.800, DE 23.06.1986.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O autor, na inicial, pleiteou que seus
proventos, de funcionário público aposentado da Assembléia
Legislativa do Estado de Santa Catarina, correspondam, em
substância, aos subsídios devidos ao Prefeito Municipal de
São João Batista. E isso, desde 23.06.1986, data da Lei nº
6.800, com apostilamento e os acréscimos legais.
2. A sentença de 1º grau julgou improcedente a
ação, mas foi reformada, em grau de Apelação, pelo acórdão
recorrido, que a julgou procedente.
3. Tem razão, porém, o recorrente, Estado de Santa
Catarina, ao menos enquanto sustenta que o aresto,
interpretando, como o fez, o art. 90, II, § 6º, da Lei
Estadual nº 6.800, de 23.06.1986 (Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado), acabou por violar o art. 18 da
Constituição Federal, ou seja, o princípio que assegura a
autonomia do Estado, pois este ficou por ele obrigado a
pagar os vencimentos e proventos de seu servidor (estadual),
com observância do subsídio que, a qualquer tempo, vier a
ser fixado para o Prefeito de São João Batista.
4. R.E. conhecido e provido, para o
restabelecimento da sentença de 1º grau, que julgou
improcedente a ação, inclusive quanto aos ônus da
sucumbência.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO A
PROVENTOS QUE CORRESPONDAM AOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO DE
CERTO MUNICÍPIO, CARGO QUE EXERCERA ANTES. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 43/92. DIREITO ADQUIRIDO: INOCORRÊNCIA. ART.
90, II, § 6º, DA LEI ESTADUAL Nº 6.800, DE 23.06.1986.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O autor, na inicial, pleiteou que seus
proventos, de funcionário público aposentado da Assembléia
Legislativa do Estado de Santa Catarina, correspondam, em
substância, aos subsídios devidos ao Prefeito Municipal de
São João Batista. E isso, desde 23.06.1986, data da Lei nº
6.800, com apostilamento e os acréscimos legais.
2. A sentença de 1º grau julgou improcedente a
ação, mas foi reformada, em grau de Apelação, pelo acórdão
recorrido, que a julgou procedente.
3. Tem razão, porém, o recorrente, Estado de Santa
Catarina, ao menos enquanto sustenta que o aresto,
interpretando, como o fez, o art. 90, II, § 6º, da Lei
Estadual nº 6.800, de 23.06.1986 (Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado), acabou por violar o art. 18 da
Constituição Federal, ou seja, o princípio que assegura a
autonomia do Estado, pois este ficou por ele obrigado a
pagar os vencimentos e proventos de seu servidor (estadual),
com observância do subsídio que, a qualquer tempo, vier a
ser fixado para o Prefeito de São João Batista.
4. R.E. conhecido e provido, para o
restabelecimento da sentença de 1º grau, que julgou
improcedente a ação, inclusive quanto aos ônus da
sucumbência.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.99.
Data do Julgamento
:
26/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00029 EMENT VOL-01983-04 PP-00717
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PGE-SC - VITOR ANTONIO MELILLO
RECDO. : WILDE CARLOS GOMES
ADVDOS.: APÓSTOLO NICOLAU PÍTSICA E OUTROS