STF RE 214778 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRO. TRIBUTÁRIO. LEI
8.200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO
TRIBUNAL PLENO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE INVOCADO NA
DECISÃO AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE.
1. Ausência de publicação do
precedente referido na decisão agravada, que declarou a
constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8.200/91.
Inaplicabilidade às hipóteses idênticas. Alegação improcedente.
2. A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em julgado do
acórdão - ainda pendente de publicação - não impede que o relator,
com base no artigo 557, § 1ºA, do Código de Processo Civil, julgue
processos idênticos mediante decisão em que estejam sintetizados os
seus fundamentos, porque o conhecimento destes possibilitará à parte
agravante o exercício do direito de defesa. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRO. TRIBUTÁRIO. LEI
8.200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO
TRIBUNAL PLENO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE INVOCADO NA
DECISÃO AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE.
1. Ausência de publicação do
precedente referido na decisão agravada, que declarou a
constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8.200/91.
Inaplicabilidade às hipóteses idênticas. Alegação improcedente.
2. A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em julgado do
acórdão - ainda pendente de publicação - não impede que o relator,
com base no artigo 557, § 1ºA, do Código de Processo Civil, julgue
processos idênticos mediante decisão em que estejam sintetizados os
seus fundamentos, porque o conhecimento destes possibilitará à parte
agravante o exercício do direito de defesa. Precedentes.
Agravo regimental não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00001 LET-A
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008200 ANO-1991
ART-00003 INC-00001
Observação
Votação:unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-150091-AgR, RE-166897-AgR, RE-201465
(Tribunal Pleno), RE-204635-AgR-ED, RE-212852-AgR.
Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 01/07/03, (SVF).
Alteração: 05/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
27/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00063 EMENT VOL-02088-03 PP-00445
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : STROMAG - FRICÇÕES E ACOPLAMENTOS LTDA
ADVDOS. : GLÓRIA NAOKO SUZUKI E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO TAVARES
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