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Jurisprudência


STF RE 214778 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRO. TRIBUTÁRIO. LEI 8.200/91, ARTIGO 3º, INCISO I. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE. 1. Ausência de publicação do precedente referido na decisão agravada, que declarou a constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8.200/91. Inaplicabilidade às hipóteses idênticas. Alegação improcedente. 2. A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em julgado do acórdão - ainda pendente de publicação - não impede que o relator, com base no artigo 557, § 1ºA, do Código de Processo Civil, julgue processos idênticos mediante decisão em que estejam sintetizados os seus fundamentos, porque o conhecimento destes possibilitará à parte agravante o exercício do direito de defesa. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00001 LET-A CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008200 ANO-1991 ART-00003 INC-00001 Observação Votação:unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-150091-AgR, RE-166897-AgR, RE-201465 (Tribunal Pleno), RE-204635-AgR-ED, RE-212852-AgR. Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 01/07/03, (SVF). Alteração: 05/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00063 EMENT VOL-02088-03 PP-00445
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : STROMAG - FRICÇÕES E ACOPLAMENTOS LTDA ADVDOS. : GLÓRIA NAOKO SUZUKI E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO TAVARES
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