STF RE 21486 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É válida a cobrança de impostos municipais, predial e de licenca, que não incidem sobre o carvão extraido, distribuido ou dado ao consumo.
Ementa
É válida a cobrança de impostos municipais, predial e de licenca, que não incidem sobre o carvão extraido, distribuido ou dado ao consumo.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime, na preliminar e no mérito.
Data do Julgamento
:
01/06/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01108 EMENT VOL-00204-02 PP-00368 ADJ 30-08-1956 PP-01144
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTES: CIA. DE ESTRADA DE FERRO E MINAS DE SÃO JERONIMO E OUTROS
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
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