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Jurisprudência


STF RE 21490 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Código de Processo Civil, art. 839. Estabilidade de funcionários. Dissidio inocorrente dos julgados.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso. Foi unanime a votação nesse sentido, estando ausentes por motivo justificado, os Srs. Ministros Rocha Lagôa e Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : 26/12/1952
Data da Publicação : DJ 11-06-1953 PP-06566 EMENT VOL-00129-01 PP-00184 ADJ 13-07-1953 PP-01929
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES PEREIRA
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