STF RE 21490 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Código de Processo Civil, art. 839. Estabilidade de funcionários. Dissidio inocorrente dos julgados.
Ementa
Código de Processo Civil, art. 839. Estabilidade de funcionários. Dissidio inocorrente dos julgados.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso. Foi unanime a votação nesse sentido, estando ausentes por motivo justificado, os Srs. Ministros Rocha Lagôa e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
26/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1953 PP-06566 EMENT VOL-00129-01 PP-00184 ADJ 13-07-1953 PP-01929
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES PEREIRA
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