STF RE 21495 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A petição de herança está sujeita à prescrição ordinária. É imprescritível a ação declaratória da filiação.
Ementa
A petição de herança está sujeita à prescrição ordinária. É imprescritível a ação declaratória da filiação.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte, pelo voto de desempate do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
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DJ 31-12-1953 PP-16099 EMENT VOL-00158-01 PP-00324 ADJ 07-03-1955 PP-00892
Órgão Julgador
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Relator(a)
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Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
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RECORRENTE: MANOEL ALVES DE CARVALHO
RECORRIDA: LUZIA ROQUE DE CARVALHO
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