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Jurisprudência


STF RE 21496 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
JURISDIÇÃO GRACIOSA E CONTENCIOSA. NOS NÃO TEMOS, EM NOSSA LEGISLAÇÃO, TEXTO ALGUM QUE AS EXTREME. A DISTINÇÃO ASSENTA NA DOUTRINA.
Decisão
Não se conhecer do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Nelson Hungria que conhecia e dava provimento ao recurso.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MÁRIO GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 02-09-1954 PP-10755 EMENT VOL-00183-02 PP-00728 ADJ 10-10-1955 PP-03608
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTES: ANTONIO RAIMUNDO GOMES DA FROTA E SUA MULHER RECORRIDOS: SEBASTIANA GONÇALVES DE ARAUJO E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: 19. Alteração: 08/06/2016, BSB.