STF RE 215011 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AUTARQUIA: CUSTAS PROCESSUAIS (ART. 4º, INC. I, E ART. 14,
§ 4º, DA LEI Nº 9.289, DE 04.07.1996). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão, em parte, o embargante, pois o art. 14 e seu
§
4º da Lei nº 9.289, de 04.07.1996, são expressos:
"Art. 14 - O pagamento das custas e contribuições
devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos
próprios autos efetua-se da forma seguinte:
§ 4º - As custas e contribuições serão reembolsadas
a final pelo vencido, ainda que seja uma das entidades
referidas no inciso I do art. 4º, nos termos da decisão que
o condenar...".
2. No caso, a autora, ora embargada, desembolsou custas.
3. E como ocorreu sucumbência recíproca, em proporções
reputadas idênticas pelo acórdão embargado, deve o réu, ora
embargante, reembolsá-la de metade do respectivo "quantum".
4. Embargos Declaratórios recebidos para essa explicitação.
Ementa
- DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AUTARQUIA: CUSTAS PROCESSUAIS (ART. 4º, INC. I, E ART. 14,
§ 4º, DA LEI Nº 9.289, DE 04.07.1996). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão, em parte, o embargante, pois o art. 14 e seu
§
4º da Lei nº 9.289, de 04.07.1996, são expressos:
"Art. 14 - O pagamento das custas e contribuições
devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos
próprios autos efetua-se da forma seguinte:
§ 4º - As custas e contribuições serão reembolsadas
a final pelo vencido, ainda que seja uma das entidades
referidas no inciso I do art. 4º, nos termos da decisão que
o condenar...".
2. No caso, a autora, ora embargada, desembolsou custas.
3. E como ocorreu sucumbência recíproca, em proporções
reputadas idênticas pelo acórdão embargado, deve o réu, ora
embargante, reembolsá-la de metade do respectivo "quantum".
4. Embargos Declaratórios recebidos para essa explicitação.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.11.97.
Data do Julgamento
:
18/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00030 EMENT VOL-01897-18 PP-03919
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBDO. : ZELINDA CARDOZO ALLONSO
ADVDOS. : DURVAL MACHADO BRANDÃO E OUTRO
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